Diretório do PT em Maragogi e candidato são condenados por propaganda irregular
Partido instalou outdoor na fachada de restaurante no dia da convenção
Ajuíza eleitoral Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral, confirmou decisão liminar e declarou a responsabilidade solidária dos representados pelo ato de propaganda eleitoral antecipada e irregular, condenando o Partido dos Trabalhadores (PT) - Diretório Municipal de Maragogi/AL - e Marcos José Dias Viana Filho (Marcos Madeira) à multa de R$ 10 mil, cada um.
A representação com pedido de liminar foi ajuizada pelo Partido Progressistas - Diretório Municipal de Maragogi - informando sobre a prática de propaganda irregular com a utilização de um outdoor na fachada externa de um restaurante da cidade no dia da convenção partidária do PT.
Em sua decisão, a magistrada eleitoral afirma que "é possível verificar que a prova dos autos é robusta quanto à infringência no disposto na legislação eleitoral. As fotos anexadas demonstram imagem ampla, bastante evidenciada, quando da ocorrência da convenção partidária do então pré-candidato, na qual consta o slogan "Maragogi Livre", caracterizando o "efeito outdoor".
A magistrada ainda destacou que o fato de a imagem ter sido veiculada em plena convenção partidária já denota a ciência do representado, não havendo como acolher argumentação em sentido contrário, como pretendia a defesa. A decisão da 14ª Zona Eleitoral está publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE de Alagoas deste sábado (03).